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Dentista pode ser Simples Nacional? Tudo o que você precisa saber!

Dentista pode ser Simples Nacional?
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Você sabia que, desde 2015, dentista pode ser Simples Nacional e pagar menos impostos? Essa pode ser uma excelente oportunidade para simplificar sua tributação!

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o Simples Nacional para dentistas, como funciona a tributação e o que é necessário para abrir seu consultório ou clínica com esse regime. Continue a leitura!

O Simples Nacional tem se mostrado uma excelente opção para dentistas que buscam reduzir a carga tributária, facilitar o pagamento de impostos e ainda aproveitar uma série de benefícios para seu negócio. Sabemos que entender todos os detalhes desse regime tributário pode ser desafiador, especialmente se você está começando a montar o seu consultório ou clínica.

Por isso, vamos te ajudar a compreender se dentista pode ser Simples Nacional, quais são as vantagens de aderir a esse regime e, mais importante, como ele pode otimizar a gestão financeira do seu consultório, garantindo mais tranquilidade para você se concentrar no que realmente importa: cuidar de seus pacientes.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e simplificado a micro e pequenas empresas.

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Para efeito da legislação em questão, considera-se:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

De acordo com a legislação em vigor, quando optantes pelo Simples Nacional as empresas podem recolher todos os seus impostos em guia única, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados,
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

No Simples Nacional, os impostos são pagos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em um percentual calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

Vale destacar que além do benefício de pagar os seus impostos em guia única, as empresas do Simples Nacional contam com maior facilidade de acesso a crédito, preferência em licitações públicas e redução de encargos sobre a folha de pagamento.

Esse é sem dúvidas um excelente regime tributário, mas resta saber: Dentista pode ser Simples Nacional?

Se você pretende abrir um consultório ou clínica odontológica no Simples Nacional, não se preocupe, desde 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar 147 ficou estabelecido que dentista pode ser Simples Nacional.

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Dentista pode ser Simples Nacional, mas e a tributação?

De acordo com a legislação em vigor, consultórios e clínicas de odontologia estão classificadas no CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica, que compreende:

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente, como por exemplo:

  • Consultórios odontológicos em empresas;
  • Clínicas odontológicas pública ou particular;
  • Ambulatório odontológico;
  • Unidades móveis terrestres para consulta odontológica;
  • Pronto Socorro Odontológico;
  • Consultórios odontológicos em geral.

Por sua vez, com base nesse CNAE e classificação de atividade, a legislação do Simples Nacional determina que esse tipo de empresa pode ser tributada no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III – Dentista pode ser Simples Nacional

O Anexo III é destinado a dentistas, clínicas e consultórios de odontologia que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento.

Neste caso, a alíquota de contribuição para o Simples Nacional inicia em 6% e pode chegar a alíquota efetiva máxima de 19,50%.

Chamamos de alíquota efetiva, a alíquota real encontrada após o cálculo do Simples Nacional, levando em consideração as parcelas de dedução previstas no regime.

Abaixo você confere a tabela completa do Anexo III do Simples Nacional para dentistas com suas respectivas faixas de contribuição.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional para dentistas

Por sua vez, o Anexo V é destinado a dentistas, clínicas e consultórios de odontologia que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento.

Neste caso, a alíquota de contribuição para o Simples Nacional inicia em 15,50% e pode chegar a alíquota efetiva máxima de 19,25%.

Abaixo você confere a tabela completa do Anexo V do Simples Nacional para dentistas com suas respectivas faixas de contribuição.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

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Como abrir consultório odontológico ou clínica no Simples Nacional

Você já sabe que dentista pode ser Simples Nacional, conhece as vantagens desse regime, e também as suas alíquotas e faixas de contribuição.

Sendo assim, é hora de conferir o que é preciso para abrir o seu consultório ou clínica de odontologia.

O dentista interessado em montar o seu próprio consultório e abrir um CNPJ no Simples Nacional, precisará separar alguns documentos, são eles:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia;
  • Comprovante de endereço do local de instalação do consultório;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação do consultório.

Com esses documentos em mãos, basta contratar um serviço de contabilidade especializado na área da saúde para abrir e regularizar o seu consultório ou clínica, etapa que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Emissão da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • Registro do consultório ou clínica no CRO – Conselho Regional de Odontologia.

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Agora que você já sabe que dentista pode ser Simples Nacional, é hora de dar o próximo passo! A Contabilidade Real oferece uma consultoria especializada para dentistas, ajudando você a abrir e regularizar seu consultório ou clínica.

Garantimos que sua tributação seja feita da maneira mais eficiente e com o mínimo de impostos. Entre em contato agora para mais informações.

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