Nova lei ampara empresas que optam pela recuperação judicial
Empresas poderão evitar falência com essa nova legislação.
A expectativa de que 2021 seria um ano de retomada econômica, com o fim da pandemia, ainda não se confirmou.
Pelo contrário, o cenário de crise desenhado no primeiro semestre, com a segunda onda do Coronavírus, e possível terceira onda, refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial feitos pelas empresas brasileiras.
[elementor-template id="29430"]Segundo dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020.
Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.
“Essa tendência se deve ao elevado número de empresários que acumularam dívidas, durante o período pandêmico, mas optam por tentar saná-las, e continuar operando”, explica o advogado Leonardo Anacleto, sócio do escritório Anacleto Rodrigues e Fontich Advogados (ARF Advogados).
De acordo com o especialista, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de evitar que a empresa vá à falência.
“Com esse procedimento, as empresas conseguem postergar os pagamentos dos débitos, e através do plano de recuperação judicial, negociar dívidas e manter a sua operação”.
Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial.
O objetivo é facilitar a retomada das atividades das empresas que enfrentam dificuldades, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira.
Para os empresários que precisam fazer esse pedido, Anacleto alerta sobre a importância de conhecer as modificações propostas pela nova lei.
“É fundamental para análise e elaboração do plano de recuperação, que o empresário tenha conhecimento da legislação. Por isso, obter uma assessoria jurídica, antes mesmo da tomada da decisão de se utilizar do Processo de Recuperação Judicial, é um diferencial importante, principalmente na mediação de negociações com credores, e posteriormente, na preparação e implementação dos planos de recuperação e em todo o processo de recuperação judicial”, orienta.
Por isso, Anacleto aponta algumas das principais mudanças propostas pela Lei nº 14.112/2020 e seus benefícios para os empresários.
Financiamento do devedor
O juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, durante o processo de recuperação judicial.
Para isso, garantir esse saldo “pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros”, explica Leonardo.
“Existe ainda, a possibilidade de empréstimos com objetivo de privilegiar a continuidade da operação”, diz o advogado.