Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos?

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Atualizado em Abril de 2023.

Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos? Essa é uma dúvida muito comum entre os dentistas que entram em contato com a ContReal.

Diante disso, o nosso time de especialistas decidiu preparar um conteúdo completo, que vai ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Na sequência deste artigo, você vai conferir todos os detalhes para emitir suas notas fiscais e, além disso, entender quais são os impostos que incidem sobre os documentos emitidos.

É obrigatório emitir nota fiscal de serviços odontológicos?

A resposta para este tipo de dúvida depende basicamente da forma de atuação do profissional de odontologia, ou seja, do dentista.

Para aqueles que atuam como pessoa física, a nota fiscal pode ser substituída por um recibo detalhado e que contenha as seguintes informações:

  • Data da emissão;
  • Nome completo do paciente;
  • Documentos como RG e CPF;
  • Endereço completo;
  • Valor;
  • Nome completo do profissional;
  • CPF do profissional;
  • Registro no Conselho de Odontologia;
  • Assinatura com data.

Por sua vez, aqueles que possuem CNPJ precisam emitir obrigatoriamente uma nota fiscal de serviços prestados para cada serviço realizado.

A obrigatoriedade quanto a emissão de nota fiscal ou recibo (a depender do caso), está prevista na Lei 8.846/1994, que logo em seu artigo 1º, diz o seguinte:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

O que acontece com o dentista que não emite nota fiscal de serviços odontológicos?

O dentista que não emitir nota fiscal de serviços odontológicos, ou recibo, quando for o caso, pode enfrentar uma série de problemas com o fisco, e também, com o Poder Judiciário.

Não emitir nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviços é considerado crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz, a Lei 8.137/1990:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Em outras palavras, o dentista que deixa de emitir nota fiscal ou recibo (quando atua como pessoa física), fica sujeito a multa e pena de prisão que pode chegar a 5 anos.

O que é preciso para emitir nota fiscal de serviços odontológicos?

Emitir nota fiscal de serviços odontológicos é muito simples, bastando que você faça o seu cadastro como profissional PJ e receba os documentos necessários, incluindo:

  • CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Registro do consultório no CRO – Conselho Regional de Odontologia;
  • Licença da Vigilância Sanitária.

Assim que toda documentação estiver em ordem, você receberá permissão da Prefeitura e acesso ao sistema emissor de notas fiscais de serviços do seu município.

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Quanto o dentista que emitir nota fiscal de serviços odontológicos paga de imposto?

O dentista que possui CNPJ, e que, portanto, é obrigado a emitir nota fiscal de serviços odontológicos, normalmente será tributado com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

Veja como funciona a tributação em cada caso:

Os dentistas optantes pelo Simples Nacional, podem ser tributados com base no Anexo III ou no Anexo V, observada a regra do Fator R, que por sua vez, leva em consideração a folha de pagamento e diz o seguinte:

  •     Dentistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6% ao mês.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  •     Dentistas que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50% ao mês.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Por sua vez, nos casos onde o Simples Nacional não é a opção mais econômica para o dentista, a contabilidade pode indicar a tributação com base no Lucro Presumido.

Neste regime, a carga de impostos pode variar de 13,33% a 16,33% ao mês, conforme detalhamento abaixo:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal: 2% a 5% sobre o faturamento.

Por fim, é preciso considerar que tanto no Simples Nacional, como no Lucro Presumido, o dentista PJ, ou seja, aquele que possui CNPJ, pode garantir uma boa economia de impostos.

Isso acontece, pois sobre a emissão dos recibos, o profissional precisa pagar até 27,5% de IR (Imposto de Renda) mais 2% a 5% de ISS (Imposto sobre Serviços).

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